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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-02.2018.8.07.0018 DF XXXXX-02.2018.8.07.0018

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

LEILA ARLANCH

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07106250220188070018_449c3.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.

1. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa na qual a credora busca a atualização dos valores no período entre a apresentação da memória de cálculo e o efetivo pagamento.
2. É necessária a atualização do débito até a data do efetivo pagamento, especialmente quando há decurso de prazo considerável entre o início do cumprimento de sentença e o efetivo pagamento.

Acórdão

CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/933230866

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