Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário Cível: XXXXX-76.2019.8.09.0044 FORMOSA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__07297777620198090044_ac589.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. MATERNAL II. CORTE ETÁRIO. DIFERENÇA MÍNIMA. FLEXIBILIZAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.

1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade.
2. É de se confirmar a sentença concessiva da segurança que, em razão da exiguidade do lapso entre a data limite para aferição da idade mínima (apenas 10 dias) e o aniversário de 3 (três) anos da criança, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da isonomia, permitiu a matrícula da menor no Maternal II do estabelecimento municipal de ensino. 3. Ademais, impõe-se a aplicação, in casu, da teoria do fato consumado para manter a decisão que concedeu a medida, por força do princípio da segurança jurídica. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1172242654

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2022.8.04.0000 Manaus

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: XXXXX-25.2017.8.09.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-68.2020.8.26.0100 SP XXXXX-68.2020.8.26.0100

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça - Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.