29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário Cível: XXXXX-76.2019.8.09.0044 FORMOSA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. MATERNAL II. CORTE ETÁRIO. DIFERENÇA MÍNIMA. FLEXIBILIZAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade.
2. É de se confirmar a sentença concessiva da segurança que, em razão da exiguidade do lapso entre a data limite para aferição da idade mínima (apenas 10 dias) e o aniversário de 3 (três) anos da criança, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da isonomia, permitiu a matrícula da menor no Maternal II do estabelecimento municipal de ensino. 3. Ademais, impõe-se a aplicação, in casu, da teoria do fato consumado para manter a decisão que concedeu a medida, por força do princípio da segurança jurídica. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.