25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-64.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PRECEDENTES DO COL. STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
1. Os predicados pessoais favoráveis do paciente e a pequena quantidade de drogas apreendidas militam em favor da concessão definitiva da ordem de habeas corpus.
2. Ademais, não se admite que a prisão preventiva seja fundamentada em fatos abstratos, os quais não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente.
3. Por derradeiro, sublinhe-se que, em interpretação razoável da situação fático- jurídica, não se vislumbram razões plausíveis para manutenção da prisão evidenciando que a soltura do paciente implicaria risco à ordem pública, nos termos exigidos no art. 312 do CPP, sendo certo que a pequena quantidade de drogas apreendida não demonstra, por si só, o periculum libertatis do paciente. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA CONFIRMANDO A LIMINAR, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.