6 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NORIVAL SANTOMÉ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
Decisão confirmada. Cedido o crédito a terceiros antes mesmo do ajuizamento da ação e estando plenamente ciente a mutuária, a cedente é parte ilegítima para responder pelo pedido de rescisão contratual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a unanimidade, em CONHECER E DESPROVER o recurso, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Norival Santomé, adotou o relatório da Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)