27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: XXXXX-80.2018.8.09.0051 ANÁPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC, cabe à parte que desistiu da ação.
2. Como a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação da parte contrária, incabível a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve a triangularização da relação jurídico-processual.
Acórdão
A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 01 de março de 2021, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e desprovê-lo, nos termos do voto do relator.