16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-40.2022.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
Des(a). Altamiro Garcia Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. CONTRATO GARANTIDO POR HIPOTECA. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
O empréstimo de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do atendimento dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, quais sejam: requerimento da parte embargante; atendimento dos requisitos da tutela provisória; e a garantia da execução, seja por penhora, depósito ou caução suficientes.
2. A hipoteca instituída sobre bem imóvel como garantia do crédito devido à instituição agravante não é hábil à garantia do juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.