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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-40.2022.8.09.0000 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Relator

Des(a). Altamiro Garcia Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_56635114020228090000_f60f7.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. CONTRATO GARANTIDO POR HIPOTECA. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

O empréstimo de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do atendimento dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, quais sejam: requerimento da parte embargante; atendimento dos requisitos da tutela provisória; e a garantia da execução, seja por penhora, depósito ou caução suficientes.
2. A hipoteca instituída sobre bem imóvel como garantia do crédito devido à instituição agravante não é hábil à garantia do juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1914417029

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