27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2020.8.09.0134 QUIRINÓPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
Des(a). PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-59.2020.8.09.0134 COMARCA : QUIRINÓPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : KAISY MONNARE RODRIGUES APELADOS : DEISY DAIANE GUIMARÃES GONÇALVES E OUTROS RELATOR : PÉRICLES DI MONTEZUMA - Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ADMISSÃO DE HERDEIRA, VIA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA VONTADE DE RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1 ? Para o reconhecimento da filiação socioafetiva deve ser ela inconteste, oriunda do convívio entre os pais e o pretenso filho, exigindo elementos concretos demonstrativos do desejo de exercerem a paternidade/maternidade, e posse de estado de filho, diversa das situações de mero auxílio econômico, ou mesmo psicológico. Para a possibilidade da declaração de estado de filiação em decorrência de vínculo socioafetivo, a vontade de ambas as partes se faz imprescindível. Do contrário, impõe-se sua negativa.
2 ? Apelo conhecido e desprovido.
3 - Honorários recursais majorados em sede recursal, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, Código de Processo Civil.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.