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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-60.2022.8.09.0162

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER

Documentos anexos

Inteiro Teord29d1a1b07f0705804fa21a9a25eac29.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS Número : XXXXX-60.2022.8.09.0162 Comarca : Valparaíso de Goiás Impetrantes : Paola Martins Moreira Gabriel Ribeiro da Silva Paciente : Francienison Pereira da Silva (preso) Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. CAUTELARES DIVERSAS.

1) Não há que se falar em excesso de prazo quando se tratar de feito relativamente complexo, o qual apura a suposta prática de crime de estupro de vulnerável e envolve julgamento de conflito de jurisdição.
2) Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos arts. 312 e 313, do CPP, mantém-se a prisão, de consequência, inviável a substituição por medidas cautelares.
3) A existência de predicados pessoais favoráveis não garante, de forma automática, a liberdade.
4) Ordem conhecida e denegada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2314787458

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