Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-19.2020.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES - (DESEMBARGADOR)

Documentos anexos

Inteiro Teord967d248cb7d6d983e8069aaab7ddb19.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. LONGA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE HOMONÍMIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA.

1- Não obstante as alegações de que o paciente ostenta bons predicados e de que a certidão de antecedentes criminais se refere a homônimo, tal constatação demanda acurada análise, incomportável à ação mandamental. Particularmente quando a certidão de antecedentes informa o nome do paciente, sua data de nascimento e o nome de sua mãe.
2 ? O Habeas Corpus é ação mandamental que demanda por prova pré-constituída. Demonstrado o envolvimento do paciente com a criminalidade, medidas cautelares diversas da prisão não se mostram recomendáveis. Pedido conhecido. ORDEM DENEGADA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2319810745