23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-19.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. LONGA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE HOMONÍMIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA.
1- Não obstante as alegações de que o paciente ostenta bons predicados e de que a certidão de antecedentes criminais se refere a homônimo, tal constatação demanda acurada análise, incomportável à ação mandamental. Particularmente quando a certidão de antecedentes informa o nome do paciente, sua data de nascimento e o nome de sua mãe.
2 ? O Habeas Corpus é ação mandamental que demanda por prova pré-constituída. Demonstrado o envolvimento do paciente com a criminalidade, medidas cautelares diversas da prisão não se mostram recomendáveis. Pedido conhecido. ORDEM DENEGADA.