7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-75.2019.8.09.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Camara Cível
Publicação
Relator
ÁTILA NAVES AMARAL
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO ABORRECIMENTO.
I. Segundo a jurisprudência, a cobrança indevida, por si só, caracteriza mero aborrecimento, sobretudo quando não há negativação do nome do consumidor, sendo despicienda a reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.