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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-68.2014.8.09.0051

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

SANDRA REGINA TEODORO REIS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__00085276820148090051_ed906.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.

1. Inexiste o dever de indenizar quando não comprovado que a prática da conduta resultou em danos extrapatrimoniais que extrapolam a esfera do aborrecimento cotidiano, sem o condão de lhe causar dor, tristeza, angustia e aflição, de intensidades profundas, de magnitudes que excedam ao cotidiano da vida e do paradigma do homo medius.
2. No caso vertente, não vislumbro a consumação de quaisquer das condutas elencadas pelo art. 80 do CPC, logo não merece êxito o pedido de condenação por litigância de má-fé. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/768038478

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