22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-68.2014.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SANDRA REGINA TEODORO REIS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
1. Inexiste o dever de indenizar quando não comprovado que a prática da conduta resultou em danos extrapatrimoniais que extrapolam a esfera do aborrecimento cotidiano, sem o condão de lhe causar dor, tristeza, angustia e aflição, de intensidades profundas, de magnitudes que excedam ao cotidiano da vida e do paradigma do homo medius.
2. No caso vertente, não vislumbro a consumação de quaisquer das condutas elencadas pelo art. 80 do CPC, logo não merece êxito o pedido de condenação por litigância de má-fé. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.