18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-45.2014.8.09.0174 SENADOR CANEDO
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VERBAS HABITUAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A CARGA HORÁRIA DE 60 (SESSENTA) HORAS-AULA SEMANAIS. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS.
I - Não merecem ser conhecidas, por violação à regra do artigo 515, do Código de Processo Civil/15, as razões do apelo que pretendem discutir questões não suscitadas e debatidas no primeiro grau de jurisdição, porquanto configuram a vedada inovação recursal.
II - Consoante dispõe o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, devem fazer parte do cálculo dos proventos da aposentadoria, os ganhos habituais sobre os quais incidiu contribuição previdenciária.
III - Na espécie, as verbas atinentes às aulas adicionais eram permanentes e não transitórias, porque cumpridas por vários anos, sem interrupção. Somado a isso, as parcelas foram objeto de contribuição previdenciária, de sorte que o tolhimento ao cômputo da referida rubrica no cálculo da aposentadoria representaria enriquecimento ilícito do Poder Público. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Acórdão
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.