25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2019.8.13.0525 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - APLICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF.
- Ausentes provas de que a tradição do bem se concretizou em data anterior à realização da penhora - "Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores,é possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões de decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público.". (REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES).