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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2019.8.13.0525 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Juliana Campos Horta
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - APLICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E STF.

- Ausentes provas de que a tradição do bem se concretizou em data anterior à realização da penhora - "Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores,é possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões de decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público.". (REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1114246144

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