23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-49.2008.8.13.0056 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DEFENSIVA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA OPERADA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - O rol do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativo e se a decisão recorrida não se enquadra em nenhuma das hipóteses nele previstas, não é cabível o recurso em sentido em estrito no presente caso.
2 - Se o agente detém a posse da coisa licitamente, a qual lhe foi entregue espontaneamente pela vítima, resta caracterizado o delito apropriação indébita e não o de furto qualificado mediante fraude. v.v. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INVIABILIDADE. - É inviável a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal por ter sido fixada a competência da Justiça Comum para a apreciação e julgamento deste feito, a partir da capitulação descrita na denúncia, a qual foi recebida nos termos em que foi oferecida exatamente por existirem indícios que justificavam a manutenção inicial da imputação dos delitos ao acusado.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR DEFENSIVA, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO