17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-66.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fabiano Rubinger de Queiroz
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - PLEITO LIMINAR - LEVANTAMENTO DE PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - AUSÊNCIA.
I - Para a concessão da tutela de urgência, é imprescindível a comprovação dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/15.
II - Havendo necessidade de dilação probatória, para a verificação da questão objeto do pedido antecipatório, mostra-se inviável o deferimento da medida de urgência pleiteada, em razão da inexistência de probabilidade do direito alegado e do perigo de dano em aguardar o julgamento final do feito.