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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-38.2016.8.13.0487 Pedra Azul

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Dirceu Walace Baroni
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - NECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO.

1. Se as provas dos autos demonstram que o réu adquiriu coisa produto de furto, impossível acolher a tese absolutória.
2. Não evidenciado o dolo na conduta do agente no crime de receptação, necessária a desclassificação para a modalidade culposa, diante da demonstração de que o acusado ao menos podia presumir ou desconfiar da origem ilícita do objeto.
3. Com a redução da pena, imperiosa se torna a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1198335725

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