16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX-85.2014.8.13.0400 Mariana
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO DE MARIANA - GARI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PATAMAR MÁXIMO - CONDENAÇÃO DEVIDA - PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ ADVENTO DA APOSENTADORIA - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO PREVISÃO LEGAL - LEI MUNICIPAL 2.201/2008 - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - UTILIZAÇÃO ATÉ EDIÇÃO NOVA LEI REGULAMENTADORA - RE XXXXX/SP SUBMETIDO A REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Comprovado por meio de prova pericial que a servidora exercia atividade de gari, mediante exposição permanente a agentes nocivos à saúde, deve ser confirmada a sentença na parte que determina o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, observado o período imprescrito até o advento de sua aposentadoria.
2. Havendo expressa previsão na Lei Municipal 2.201/2008, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser mantida até a edição da nova lei regulamentadora da matéria, embora declarada inconstitucional pelo STF conforme entendimento firmado quando do julgamento do RE XXXXX/SP, submetido a repercussão geral.