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27 de Maio de 2024

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito, dano moral e tutela de urgência

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com repetição do Indébito, Dano moral e Tutela de Urgência.

há 7 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxx

xxx, brasileiro, xx, xx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, RG sob nº xxx, residente e domiciliado na Rxxx, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador judicial signatário (Doc. Anexo), propor a presente, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos,

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA em face de

xxx, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na xxx; xxx, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na xxx; xxx, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:

I – DOS FATOS

O Requerente é aposentado por invalidez junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do qual percebe a título de remuneração o valor de R$ xxx conforme documentação anexa.

No dia xxx o Requerente adquiriu empréstimo consignado junto ao primeiro Requerido (xxx) no valor de R$ xxx) a serem quitados em xxx parcelas mensais no valor de R$ xxx e debitados diretamente da sua folha de pagamento, tendo início em xxx e término em xxx (Doc. Anexo), sendo este o único empréstimo firmado pelo Requerente.

Ocorre Excelência, que o primeiro Requerido realizou xxx renovações do empréstimo consignado SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO DO REQUERENTE, tanto via telefone, quanto por assinatura formal de contrato.

Tal fato pode ser constatado pelo extrato analítico emitido pelo INSS (Doc. Anexo), onde comprova as renovações realizadas sem qualquer autorização do Requerente!

Neste mesmo extrato analítico Excelência, verifica-se que há mais 2 (dois) empréstimos consignados ativos NÃO AUTORIZADOS E/OU FIRMADOS PELO REQUERENTE que são descontados mensalmente da aposentadoria do Requerente, que são eles:

- xxx – no valor de R$ xxx) a serem quitados em xxx parcelas mensais no valor de R$xxx, tendo início em xxx. Já debitadas absurdas xxx parcelas.

- xxx – no valor de R$ xxxa serem quitados em 58 (cinquenta e oito) parcelas mensais no valor de R$xxx, tendo início em xxx. Foram debitadas atualmente xxx parcelas.

Pelo fato do Requerente não retirar todos os meses junto ao INSS seu contracheque, não vislumbrou os valores que indevidamente estão sendo debitados, até porque o valor das parcelas é pequeno e que dificilmente são constatadas.

Destaca-se que, exceto o contrato inicial firmado em xxx (Doc. Anexo) junto ao primeiro Requerido (xxx), o Requerente NÃO AUTORIZOU NENHUMA FORMA DE RENOVAÇÃO E NÃO ADQUIRIU NENHUM OUTRO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO!

Importante frisar que o Requerente somente pôde verificar as renovações e os novos contratos não autorizados, quando percebeu que o seu único contrato realmente contratado estava perto do fim (xxx) e assim sua remuneração voltaria praticamente ao valor bruto.

Contudo, ao perceber todas essas atitudes ilícitas realizadas pelos Requeridos, tentou via telefone contato um a um, e as respostas foram unânimes: Afirmação que foi adquirida a renovação e/ou a contratação do empréstimo consignado e que não forneceriam cópia do contrato.

Ora Excelência, é claro que não irão fornecer cópia do contrato, pelo simples fato de NÃO EXISTIR, seja ele de forma expressa ou autorizada via telefone.

Ante o exposto, e após a infrutífera tentativa extrajudicial de resolução do conflito, o Requerente não viu alternativa, senão propor a presente demanda para requerer a inexistência de relação jurídica perante as renovações e os xxx empréstimos consignados, a repetição do indébito tendo em vista a cobrança indevida de valores não pactuados, o dano moral em virtude dos descontos impróprios em sua verba alimentar e pelo fato de não realizar contratação de nenhum dos contratos mencionados acima, e ainda requer mediante tutela de urgência, o término da cobrança dos valores nas remunerações vincendas.

II – DO DIREITO A – Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Importante expressar nesta peça inicial a relação de consumo entre o Requerente como consumidor, e os Requeridos como fornecedores de serviços, preceitos básicos da relação consumerista expressa nos artigos e do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Entendimento este, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça com súmula, vejamos:

Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeira”.

A relação consumerista entre as partes é evidente, tornando-se o Código de Defesa do Consumidor alicerce para analise da vulnerabilidade do Requerente em detrimento das instituições financeiras Requeridas.

B – Da Repetição de Indébito e da Má-Fé

Ficou amplamente demonstrado através dos contracheques e demais documentos anexados que, sem as renovações do empréstimo consignado junto ao primeiro Requerido, o contrato findaria em xxx. Logo, qualquer valor cobrado após a data mencionada, é indevido tendo em vista que não ocorreu qualquer autorização para renovação!

Destarte, os demais empréstimos junto ao segundo e terceiro Requerido são totalmente indevidos, onde as parcelas, desde seu início, são debitadas indevidamente!

As renovações e os empréstimos consignados não foram realizados em nenhum momento pelo Requerente, logo, não há valores a serem descontados em sua aposentadoria.

Em seu artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, aduz que ao ser cobrado em quantia indevida, terá direito o consumidor à repetição do indébito, por valor igual ao dobro cobrado em excesso, acrescidos de juros legais e correção monetária. Vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Evidente que no presente caso, o Requerente não realizou nenhuma contratação de empréstimo consignado junto às instituições financeiras, tão pouco firmou renovações, onde demonstram que os descontos mensais em sua aposentadoria são totalmente indevidos e carece de restituição de valores, nos moldes do artigo acima citado.

flagrante má-fé dos Requeridos, tanto nas renovações, pois firmaram o mesmo valor da parcela, sobretudo aumentando a quantidade de parcelas, quanto aquisição dos outros empréstimos, onde inseriram parcelas pequenas para que o Requerente não sentisse a subtração mensamente.

Neste sentido, diante da cristalina Má-Fé imposta nas atitudes dos Requeridos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim expõe:

APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER EM DOBRO O VALOR DESCONTADO. "O engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" Precedente do STJ (REsp XXXXX/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de XXXXX-4-2009). DESCONTOS INDEVIDOS. CONTA BANCÁRIA NA QUAL A PARTE RECEBE PENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. A diminuição da capacidade financeira decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário relativos a empréstimo consignado realizado de forma ilegal, carateriza abalo moral, passível de compensação pecuniária (TJSC, Ap. Cív. N. XXXXX-95.2010.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 8-9-2016). QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO MONTANTE DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. MAJORAÇÃO. REITERAÇÃO DA PRATICA DANOSA. CABIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PATAMAR DE R$ 20.000,00. A compensação por danos morais merece ser arbitrada de modo a não provocar enriquecimento sem causa à parte que a recebe. Todavia, o valor fixado deve ser suficiente para que o ofensor não venha a reiterar a prática danosa. Por isso, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcional ao grau de culpa, observada a situação socioeconômica do autor e, ainda, ao porte econômico financeiro do réu. HONORÁRIOS RECURSAIS. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO. A fixação de honorários recursais exige a verificação concomitante de três requisitos: a prolação da decisão recorrida sob a vigência do CPC/2015, a fixação ou o arbitramento de verba honorária naquele decisório e labor adicional na instância recursal. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-78.2016.8.24.0071, de Tangará, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 02-05-2017).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADA REGULAR CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU, A TEOR DO ARTIGO , VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PELA IMPOSSIBILIDADE DE A REQUERENTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE ENGANO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONFIGURADA. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-89.2016.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-04-2017).

Nesse contexto, por ser incontroverso o fato de não haver dívida a ser quitada, a repetição do indébito é a medida certeira a ser realizada.

C – Do Dano Moral

Diante do ato ilícito praticado pelos Requeridos, as instituições financeiras respondem pelo dever de indenizar, respaldado no artigo 6º VI do diploma consumerista, onde expressa que é um direito básico do consumidor a efetiva reparação do dano moral causado.

Já em seu artigo 14, trás a baila a responsabilidade do fornecedor de serviços, a reparação dos danos causados, independentemente de culpa:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Nossa Constituição Federal estabelece também o dever de indenizar, onde há violação da honra e da imagem, sendo cristalino no caso em comento, do qual vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Acerca da ilicitude do ato, nosso atual Código Civil prevê em seus artigos a seguir mencionados, a obrigação de indenizar:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Conforme explanado, as leis vigentes que tratam do referido assunto são incontestáveis quanto à ocorrência do ato ilícito e suas consequências.

Diante disso, aduz o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVELIA DECRETADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES DE DIREITO. POSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no artigo 322 do Código de Processo Civil de 1973, a intervenção do réu revel pode ocorrer a qualquer momento no processo, se a matéria objeto do recurso tratar, tão somente, de questões de direito, pois não cabe nova discussão acerca da matéria fática. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEPÓSITO EM CONTA. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE FOI CELEBRADO CONTRATO. ASSINATURA APOSTA NO PACTO DIVERSA DA QUE CONSTA NO DOCUMENTO DO REQUERIDO. DESCONTOS DAS PARCELAS INDEVIDOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. A diminuição da capacidade financeira decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário relativos a empréstimo consignado realizado de forma ilegal, carateriza abalo moral, passível de compensação pecuniária (TJSC, Apelação n. XXXXX-95.2010.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 8-9-2016). QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. REPETIÇÃO EM DOBRO. MA-FÉ COMPROVADA. Somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca má-fé enseja a repetição em dobro do indébito (cf. STJ, AgRg. No REsp. N. 1.127.566/RS, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe XXXXX-3-2012). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-85.2012.8.24.0024, de Fraiburgo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-04-2017).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM ANUÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL E QUANTUM. INSUBSISTÊNCIA. DANO EVIDENCIADO. PRÁTICA VIL DE SUBTRAÇÃO QUE OFENDE O DIREITO DE RETENÇÃO DO CONSUMIDOR. "Não é possível falar em erro, ou equívoco culposo, quando o fornecedor faz uso de um sistema de cobrança que só erra, reiteradamente, em prejuízo do consumidor para enriquecimento ilícito do fornecedor. [...] o débito involuntário fere o direito de retenção e o princípio da confiança nas relações contratuais. Trata-se de prática muito mais grave, e furtiva, que a mera cobrança indevida, em que o consumidor, ao menos, pode se recusar ao pagamento." (TJSC, Recurso Inominado n. 2012.101868-9, rel. Des. Alexandre Morais da Rosa). (TJSC, Apelação n. XXXXX-60.2013.8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

É sabido que os prejuízos suportados pelo Requerente são incontestáveis quanto a sua reparação, mas o ato de realizar renovações e firmar novos pactos sem consentimento, subtraindo na sua verba alimentar, gera a obrigação de indenizar, conforme exposto acima.

Perante o quantum indenizatório a título de dano moral, deverá sem dúvida atender ao dano experimentado pela Requerente. Neste sentido, requer-se ao prudente juízo o arbítrio a fim de que decida de forma a proporcionar ao Requerente o reparo causador e, em contrapartida, desestimular o cometimento de novos ilícitos pelos Requeridos.

Evidenciado através da robusta juntada de provas, é clara a inexistência dos empréstimos consignados contraídos pela Requerente, bem como suas renovações, do qual deve ser ressarcido dos valores na forma da lei, bem como ser extinta a cobrança dos valores futuros.

D – Da Inversão do Ônus da Prova

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo , inciso VIII, contempla dentre os direitos básicos inerentes ao consumidor, à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova ao seu favor, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

No presente caso, o Requerente possui o direito de ter invertido o ônus da prova, uma vez que ele na qualidade de consumidor constitui a parte hipossuficiente da relação, haja vista que não possui o conhecimento técnico dos Requeridos, enquanto fornecedores e prestadores de serviços. Deste modo, o Requerente merece, desde já, ter acolhido o pedido de inversão do ônus da prova.

III – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

O Requerente preenche os requisitos para concessão e deferimento dos efeitos da tutela de urgência, tendo em vista que estão descontando de sua verba alimentar valores que não contratou, conforme comprovação documental juntada.

Como pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, contem-se a prova inequívoca capaz de gerar a verossimilhança das alegações e a irreparabilidade ou a difícil reparação do dano causado ao Requerente, onde tal prova encontra-se demonstrado nos documentos já anexados que atestam a não contratação dos empréstimos consignados e as renovações pelo Requerente.

Os danos irreparáveis ou de difícil reparação estão explanados nos fatos e fundamentos jurídicos da ação, pois a cobrança indevida em seu contracheque viola a natureza alimentar da aposentadoria, havendo assim grave violação ao direito do Requerente.

Em virtude do desconto indevido em sua verba alimentar, vem requerer perante este Juízo, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para que seja determinado aos Requeridos que excluam e se abstenham de cobrar valores pertinentes aos empréstimos consignados, bem como seja devido a restituição daqueles cobrados indevidamente, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, tem a presente pra REQUERER:

A- Deferimento da tutela de urgência, a fim de sanar a cobrança nos valores de R$ xxx; R$ xxx e R$xxx da verba alimentar do Requerente, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo;

B- A inversão do ônus da prova, na forma do art. , VIII do CDC, ficando ao encargo dos Requeridos a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito;

C- Citação dos Requeridos por AR, para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

D- O recebimento da presente ação devidamente instruída com os documentos que acompanham, determinando-se o registro e autuação;

E- Procedência da ação, condenando os Requeridos, à repetição do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a ressarcirem em dobro o que cobrou indevidamente, diante da Má-Fé em suas atitudes, o que equivale a R$ xxx, bem como os que vierem a serem descontados no decorrer desta ação, acrescidos de juros e correção monetária de acordo com legislação vigente;

F- Procedência da ação, condenando os Requeridos ao pagamento no montante de R$ xxx a título de indenização por danos morais, atualizados a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ;

G- Provar o alegado por todos os meios de provas e direitos admitidos, incluindo depoimento pessoal, testemunhal e produção de prova documental;

H- A condenação dos Requeridos, em caso de recurso, ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

Dá-se o valor da causa em R$xxx.

Nestes termos, pede deferimento.

xx, xxx.

Evandro Roberto de Souza

OAB/SC46.304

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Belo Trabalho.. Parabéns! continuar lendo

Essa encaixou como uma luva no meu caso. Parabéns Doutor pediu tudo que tem direito. Forte abraço e obrigado!!! continuar lendo

Excelente Doutor. Parabéns pela explanação! continuar lendo

Bom modelo de petição. Bastante esclarecedor. continuar lendo