25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-69.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- O art. 19 do Provimento-Conjunto nº 15/2010 deste e. TJMG dispõe que: "Art. 19 - Ao Oficial de Justiça é devida indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação, intimação e cumprir diligência fora das dependências do Tribunal ou do Juízo de 1º grau onde esteja lotado." - As custas e despesas processuais não se confundem, tendo em vista que as despesas processuais visam garantir práticas de atos processuais - A Lei nº. 6.830/80 e a Lei nº. 14.393/2003 do Estado de Minas Gerais preveem a isenção da Fazenda Pública para o pagamento de custas e emolumentos, em que não se incluem as despesas processuais, notadamente a verba indenizatória do Oficial de Justiça.