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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-69.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Moacyr Lobato
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

- O art. 19 do Provimento-Conjunto nº 15/2010 deste e. TJMG dispõe que: "Art. 19 - Ao Oficial de Justiça é devida indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação, intimação e cumprir diligência fora das dependências do Tribunal ou do Juízo de 1º grau onde esteja lotado." - As custas e despesas processuais não se confundem, tendo em vista que as despesas processuais visam garantir práticas de atos processuais - A Lei nº. 6.830/80 e a Lei nº. 14.393/2003 do Estado de Minas Gerais preveem a isenção da Fazenda Pública para o pagamento de custas e emolumentos, em que não se incluem as despesas processuais, notadamente a verba indenizatória do Oficial de Justiça.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1270901529

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