Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2021.8.13.0106 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

José de Carvalho Barbosa
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO CONTRATO - TRATAMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - PAGAMENTO REALIZADO PELO PRÓPRIO PACIENTE - RESSARCIMENTO DEVIDO - UTILIZAÇÃO DE TABELA DE VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE REDE CREDENCIADA - DESCABIMENTO.

A cláusula de limitação geográfica de abrangência do plano de saúde não prevalece na hipótese de tratamento de urgência/emergência, tendo em vista que o art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina que, nesses casos, a cobertura é obrigatória. O reembolso deve corresponder ao efetivo prejuízo suportado pela parte autora, e não ao valor constante da tabela de valores utilizada para remunerar o serviço prestado pela rede credenciada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1370081153

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2011.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2014.8.13.0702 Uberlândia

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-60.2017.8.09.0051 GOIÂNIA