3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2013.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Washington Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. USUÁRIO DEPENDENTE DE SERVIDOR. IPSEMG. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Segundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade deve ser analisada de conformidade à Teoria da Asserção, sem adentrar o mérito da demanda propriamente dito, mas levando em conta apenas a narrativa feita na Inicial.
II. O IPSEMG detém legitimidade para responder por demanda em que se busca a realização de procedimento médico em usuário, dependente de servidor.