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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2017.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Wilson Benevides
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA - PORTADORA DE ALTERAÇÕES VOCAIS - CONDIÇÃO CONSIDERADA DOENÇA INCAPACITANTE - MOTIVO INIDÔNEO - ILEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

É ilegal o ato administrativo que considera inapta a candidata portadora de alteração vocal leve, se não apontada eventual peculiaridade no quadro clínico da examinada a justificar o afastamento do consenso médico de que a lesão é de fácil terapêutica, não sendo patologia incapacitante para o trabalho.
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