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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-16.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Artur Hilário
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABSTENÇÃO EM NEGATIVAR O NOME DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA

- Deferida a tutela provisória de urgência, permite-se ao julgador fixar multa diária como forma de assegurar o resultado prático da medida concedida - Deve ser fixado prazo razoável para cumprimento do preceito de acordo com a obrigação - A função da multa aplicada é obrigar a parte ao cumprimento da obrigação de forma especifica, devendo observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, limitada a um montante máximo para que não configure enriquecimento indevido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1416759519

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