17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-66.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALUGUEL - IMÓVEL COMUM - MANCOMUNHÃO - RECURSO PROVIDO.
Enquanto o imóvel que compõe o acervo patrimonial das partes estiver sujeito à propriedade de mão comum, de natureza indivisa, incabível o arbitramento e cobrança de aluguéis em face do ex-cônjuge que permanece com a posse do mencionado bem. O arbitramento de aluguel só é cabível quando a mancomunhão cede lugar à propriedade em condomínio, o que ocorre quando os bens são partilhados, pois é somente a partir de então que se sabe qual a quota de cada ex-companheiro nos bens que pertenciam ao casal, o que não se verifica ainda nesta fase sumária. Assim, não há falar-se em pagamento de alugueis pela recorrente, pois, durante o tempo em que o bem estiver em mancomunhão, mostra-se descabido o pedido de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum pela agravante.