26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2020.8.13.0470 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DE FORMATURA - EVENTO NÃO REALIZADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19 - AUSÊNCIA DE CULPA DE QUAISQUER DAS PARTES - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA PENAL - NÃO CABIMENTO - LEI FEDERAL N. 14.046 DE 2020.
- A Lei Federal nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, dispõe sobre as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. (Redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021)- Demonstrada a inviabilidade de remarcação do evento, se mostra cabível a devolução dos valores pagos pelo contratante, nos termos da Lei 14.046/20. - a Leis 14.046/20, veda a aplicação de multa em decorrência da impossibilidade de cumprimento do contrato pactuado, diante da inexistência de culpa por quaisquer das partes, haja vista que tal circunstância é decorrente de uma situação extraordinária, de força maior, ou seja, estado pandêmico - COVID-19.