25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A Imobiliária está autorizada a incluir o nome da fiadora no cadastro de inadimplentes, mormente se possuía poderes para tanto. Sendo legítimo o débito que originou a negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, fica afastada a pretensão de indenização por danos morais dela decorrente.