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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Estevão Lucchesi
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

A Imobiliária está autorizada a incluir o nome da fiadora no cadastro de inadimplentes, mormente se possuía poderes para tanto. Sendo legítimo o débito que originou a negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, fica afastada a pretensão de indenização por danos morais dela decorrente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1560877996

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