24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CANCELAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA DIVERSO DO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE PARTE DO CONTRATO NÃO REQUERIDA PELO CONTRATANTE. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
- Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível aquele produzir prova negativa - A simples apresentação de telas do sistema informatizado da empresa ré, não é suficiente para comprovar a alteração contratual na forma requerida ou diversa da requerida pelo contratante.