Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2018.8.13.0433 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Leonardo de Faria Beraldo
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS CONTENDO ASSINATURA DE PREPOSTO DA COMPRADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO.

1. Conforme orientação jurisprudencial consagrada pelo STJ, a duplicata sem aceite, para ser título hábil a amparar o processo de execução, deve ter sido devidamente protestada e estar acompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega das mercadorias e/ou a prestação dos serviços.
2. A teoria da aparência visa a resguardar o vendedor de boa-fé, razão pela qual não se lhe atribui o ônus de verificar se aquele que recebeu as mercadorias, apondo assinatura no canhoto das notas fiscais, possuía autorização para tanto.
3. Aquele que se encontra no estabelecimento comercial tem legitimidade para assinar nota fiscal, na qualidade de preposto da pessoa jurídica, não se exigindo que os recibos de entrega e as duplicatas sejam assinados por seu representante legal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1586254659

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-07.2010.8.08.0024

Jurisprudênciahá 5 meses

Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação Cível: XXXXX-42.2021.8.17.2810

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2019.8.12.0017 Nova Andradina

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2016.8.13.0193

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2021.8.09.0051 GOIÂNIA