28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-04.2019.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA SATISFEITOS - SENTENÇA REFORMADA.
1. O sequestro e a indisponibilidade de bens constituem medida cautelar, de natureza patrimonial, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 9.613/1998, objetivando garantir que o investigado ou acusado não se desfaça de seu patrimônio antes de eventual condenação, viabilizando a efetivação de futura decretação de perdimento do lucro decorrente da atividade criminosa, bem como eventual pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. Representam, ainda, relevante instrumento de combate às movimentações financeiras pertinentes às condutas criminosas, dificultando a continuidade da atividade ilícita desenvolvida pelo investigado/acusado.
2. Havendo indícios suficientes da prática de crimes de lavagem de capitais, tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como considerando a exorbitante movimentação financeira realizada pelo investigado, incompatível com a atividade econômica desenvolvida, e o elevado padrão de vida por ele ostentado, igualmente discrepante dos rendimentos lícitos declarados, mostra-se viável o deferimento das medidas assecuratórias de sequestro e indisponibilidade de bens requeridas pelo Ministério Público.