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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TJMG • [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • DIREITO CIVIL (899) • XXXXX-98.1996.8.13.0702 • Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara Cível

Assuntos

DIREITO CIVIL (899), Coisas (10432), Posse (10444), Esbulho, Turbação, Ameaça (10445

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJMG_0a9e2ca730050552359af8a42c5b3d14e85b2fe9.pdf
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Justiça de Primeira Instância

Comarca de UBERLâNDIA / 8a Vara Cível da Comarca de Uberlândia

PROCESSO Nº: XXXXX-98.1996.8.13.0702

CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

AUTOR: BRADESCO BCN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

RÉU/RÉ: ALMEIDA E CUNHA LTDA e outros (4)

Altere-se a classe para cumprimento de sentença, e inverta-se os polos da demanda em relação às partes Bradesco BCN Leasing S/A e Júnior Olavo da Cunha.

Intime-se o (a) devedor (a), via de seu (ua) advogado (a), ou por A.R. na hipótese de não tiver procurador constituído nos autos, na forma, prazo e sob a penalidade do art. 523, caput e § 1º, do CPC.

Na mesma oportunidade, o devedor deverá ser intimado sobre a possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do art. 523, independentemente de penhora, na forma e prazo do art. 525, do CPC.

Decorrido o prazo legal, sem pagamento, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Desde já, defiro a penhora online, cabendo à parte proceder ao recolhimento as despesas de pesquisa inerente (a verba prevista no art. 11, § 9º, do Provimento Conjunto 15/2010, caracteriza despesa processual e, portanto, é devida nos termos do artigo 51, caput, do Provimento Conjunto 15/2010), salvo se litigar sob o pálio da justiça gratuita, oportunidade em que os autos serão conclusos para a finalidade.

I

UBERLâNDIA, data da assinatura eletrônica.

JOSE MARCIO PARREIRA

Juiz (íza) de Direito

Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38405-

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