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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2019.8.13.0517 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Amauri Pinto Ferreira
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. IMPUTAÇÕES OFENSIVAS. "WHATSAPP". AUSÊNCIA DE POTENCIAL PUBLICIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Quando se trata de ofensa à honra, via comunicação por telefone celular, tal qual o "WhatsApp", ganha destaque a questão da potencial propagação das imputações. É que se as imputações, embora revestidas de natureza ofensiva, principalmente quando proferidas dentro de um contexto conturbado e sensível, atrelado a uma possível infidelidade, ficaram adstritas ao seu destinatário, sem ser inseridas em meios de amplo acesso, tal qual um grupos de "WhatsApp", com outros participantes, ou mesmo paginas ou sítios eletrônicos abertos, não fica configurada a ofensa à honra objetiva, passível de autorizar a configuração do dano moral. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1683601121

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