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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2021.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Marcelo Pereira da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_21487876520218130000_e1376.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - SUSPENSÃO DO FEITO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE ALUGUEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES.

A suspensão por prejudicialidade externa só ocorre quando o processo a ser suspenso é posterior à ação que o prejudica. Nos termos do art. 300 do CPC, concede-se a tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes os requisitos, especialmente considerando a existência de discussão acerca do direito de propriedade do imóvel, não se mostra prudente deferir o pedido de arbitramento provisório de aluguéis.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1685295848

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