Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-20.2022.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Maria das Graças Rocha Santos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL -PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO VERIFICAÇÃO - MÉRITO - BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS - REVOGAÇÃO - SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.

1. Não há que se falar em nulidade da decisão que concedeu o benefício da saída temporária ao agravado, quando comprovado que o Ministério Público foi instado a manifestar acerca do referido benefício, tendo, inclusive, opinado pelo seu indeferimento. - A vedação à concessão do benefício das saídas temporárias aos condenados por crime hediondo com resultado morte, não alcança aqueles que praticaram tal delito antes da alteração promovida pela Lei 13.964/2019 à Lei de Execução Penal, diante do princípio da irretroatividade da lei penal maléfica, disposto no artigo , inciso XL, da Constituição Federal de 1988.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1698361101

Informações relacionadas

Naiane Valéria de Souza, Advogado
Artigoshá 4 anos

Aplicação retroativa da "novatio legis in pejus" na execução penal

Maurício de Freitas, Advogado
Artigosano passado

O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira

Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX-62.2022.8.22.0000

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-36.2020.8.08.0014

Artigoshá 5 anos

A Lei Penal no tempo: "novatio Legis" incriminadora, "abolitio criminis", "novatio legis in pejus" e a "novatio legis in mellius"