16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-20.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Rocha Santos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL -PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO VERIFICAÇÃO - MÉRITO - BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS - REVOGAÇÃO - SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME) - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.
1. Não há que se falar em nulidade da decisão que concedeu o benefício da saída temporária ao agravado, quando comprovado que o Ministério Público foi instado a manifestar acerca do referido benefício, tendo, inclusive, opinado pelo seu indeferimento. - A vedação à concessão do benefício das saídas temporárias aos condenados por crime hediondo com resultado morte, não alcança aqueles que praticaram tal delito antes da alteração promovida pela Lei 13.964/2019 à Lei de Execução Penal, diante do princípio da irretroatividade da lei penal maléfica, disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal de 1988.