24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2020.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO - AUSENTE - ILEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO - DECISÃO MANTIDA.
- Havendo indícios da ilegalidade do ato de exclusão do candidato do Concurso Público, eis evidenciada a ausência dos critérios da avaliação psicológica no respectivo Edital, impõe-se a manutenção da r. decisão que deferiu o pedido liminar, porquanto demonstrados o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO