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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2020.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Yeda Athias

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_04407902620208130000_fd01b.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO - AUSENTE - ILEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO - DECISÃO MANTIDA.

- Havendo indícios da ilegalidade do ato de exclusão do candidato do Concurso Público, eis evidenciada a ausência dos critérios da avaliação psicológica no respectivo Edital, impõe-se a manutenção da r. decisão que deferiu o pedido liminar, porquanto demonstrados o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1769168609