25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2021.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) José Américo Martins da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEIS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO - CARTA FIANÇA - FIANÇA BANCÁRIA - REQUISITOS - IDONEIDADE DA INSTITUIÇÃO E MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - DEPOSITÁRIO FIEL.
1. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
2. Para eu seja deferida a substituição da penhora, a fiança bancária deve ser concedida por instituição idônea e representar menor onerosidade ao executado.
3. Os imóveis rurais penhorados ficarão poderão ser depositados em poder do executado mediante caução idônea.
Acórdão
NÃO CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO