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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2021.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) José Américo Martins da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_05137279720218130000_24e24.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEIS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO - CARTA FIANÇA - FIANÇA BANCÁRIA - REQUISITOS - IDONEIDADE DA INSTITUIÇÃO E MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - DEPOSITÁRIO FIEL.

1. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
2. Para eu seja deferida a substituição da penhora, a fiança bancária deve ser concedida por instituição idônea e representar menor onerosidade ao executado.
3. Os imóveis rurais penhorados ficarão poderão ser depositados em poder do executado mediante caução idônea.

Acórdão

NÃO CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1781513966

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