Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2021.8.13.0508

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Maria Inês Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50006415920218130508_89f91.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PISO SALARIAL DO PROFESSOR - MUNICÍPIO DE PORTO FIRME - LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 - CONSTITUCIONALIDADE - ADIN Nº 4.167 - MODULAÇÃO - OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 27.04.2011 - SUMULA Nº 37 DO STF - INEXISTÊNCIA DE OFENSA - TEMA 911 STJ - ADEQUAÇÃO PARA TODA A CARREIRA - NECESSIDADE DE LEI LOCAL - INAPLICABILIDADE NO CASO - VENCIMENTO BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL - MERA ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O piso salarial do professor encontra previsão constitucional, sendo regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, cuja observância passou a ser obrigatória a partir de 27.04.2011, independentemente de lei local, conforme definido no julgamento do mérito e dos embargos declaratórios na ADIN nº 4.167 do STF.
2. A adequação do vencimento básico dos professores ao piso salarial nacional não configura reajuste salarial vedado pela Súmula nº 37 do STF, uma vez que a própria Corte declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008.
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 911, definiu que a aplicação da Lei nº 11.738/2008 somente é automática para o nível inicial da carreira, sendo que, para os demais, há necessidade de lei local.
4. Considerando que o vencimento base para os professores do nível inicial da carreira no município de Porto Firme é inferior ao piso salarial nacional, o pagamento da diferença não caracteriza reajuste, mas mera adequação à legislação e jurisprudência sobre o tema.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1787553510

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2020.8.13.0508 MG

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4848 DF

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX-42.2021.8.05.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-14.2020.8.19.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6