26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX-33.2019.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Baeta Neves
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO - QUADRO CLÍNICO ESTÁVEL - ALTA HOSPITALAR - NECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
Atestada a estabilidade do quadro clínico do paciente, associado à alta hospitalar, inexistem motivos para mantê-lo internada.
Acórdão
CONCEDERAM A ORDEM