4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2017.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PROVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1- A Constituição Cidadã promulgada em 1988 reconheceu o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, perante órgãos públicos, como direito fundamental de todo cidadão.
2- Apesar de prescrita no CPC/15 a possibilidade da parte requerente ingressar em juízo para ver exibido o documento, é necessária a comprovação da recursa administrativa em fazê-lo. Não tendo o agravante trazido aos autos documento capaz de atestar o requerimento pela via administrativa, a decisão agravada deve ser mantida em seus próprios termos.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO