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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2017.8.13.0000 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Hilda Teixeira da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_06243402920178130000_2cb80.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PROVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

1- A Constituição Cidadã promulgada em 1988 reconheceu o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, perante órgãos públicos, como direito fundamental de todo cidadão.
2- Apesar de prescrita no CPC/15 a possibilidade da parte requerente ingressar em juízo para ver exibido o documento, é necessária a comprovação da recursa administrativa em fazê-lo. Não tendo o agravante trazido aos autos documento capaz de atestar o requerimento pela via administrativa, a decisão agravada deve ser mantida em seus próprios termos.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
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