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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2018.8.13.0000 Carangola

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Luís Carlos Gambogi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_01618751520188130000_a0f1d.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - CARGO DE PROFESSOR - AGRAVANTE CONSIDERADA INAPTA - EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS - CANDIDATA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA - LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO DESPROVIDO.

- Não há ilegalidade no ato administrativo que, motivadamente, contraindicou a agravante ao cargo público, quando os resultados dos exames pré-admissionais foram conclusivos e reconheceram sua inaptidão para assumir o cargo de Professor, por ser portadora de câncer de mama, com possibilidade de que exercício das atribuições importe agravo à sua saúde - Desprovimento do recurso.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1874332206