2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2018.8.13.0000 Carangola
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Luís Carlos Gambogi
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - CARGO DE PROFESSOR - AGRAVANTE CONSIDERADA INAPTA - EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS - CANDIDATA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA - LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há ilegalidade no ato administrativo que, motivadamente, contraindicou a agravante ao cargo público, quando os resultados dos exames pré-admissionais foram conclusivos e reconheceram sua inaptidão para assumir o cargo de Professor, por ser portadora de câncer de mama, com possibilidade de que exercício das atribuições importe agravo à sua saúde - Desprovimento do recurso.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO