23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2019.8.13.0027
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE ÁLBUM/'BOOK' DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE CASAMENTO - ENTREGA DO MATERIAL PRODUZIDO NO CURSO DA DEMANDA - DESÍDIA INJUSTIFICADA - DANO MORAL AOS NOIVOS - ABALO PSICOLÓGICO - CONSTATAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.
- A prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a "eternização" de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível - Ao arbitrar o 'quantum' devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Acórdão
CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO