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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2019.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Valdez Leite Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50036439320198130027_ea1b1.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE ÁLBUM/'BOOK' DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE CASAMENTO - ENTREGA DO MATERIAL PRODUZIDO NO CURSO DA DEMANDA - DESÍDIA INJUSTIFICADA - DANO MORAL AOS NOIVOS - ABALO PSICOLÓGICO - CONSTATAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.

- A prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a "eternização" de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível - Ao arbitrar o 'quantum' devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

Acórdão

CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1896699794

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