Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-27.2020.8.13.0699

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Anacleto Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro Teor8ad9ae1a0be419df13c2958beb5f091c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA E HARMONIA.

Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Tratando-se de delito patrimonial, cometido às escuras, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2152347582