24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-27.2020.8.13.0699
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Anacleto Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA E HARMONIA.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Tratando-se de delito patrimonial, cometido às escuras, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO