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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Jurisdição: XXXXX-21.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Âmalin Aziz Sant'Ana

Documentos anexos

Inteiro Teorab4beeecba05161a870a0bffd69dc797.pdf
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Ementa

EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME - NARRATIVA FÁTICA QUE SE ADEQUA, EM TESE, AO DELITO DE INJÚRIA SIMPLES - PENA MÁXIMA COMINADA INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

- Estando os fatos narrados na queixa-crime supostamente em adequação ao delito de injúria simples, tipificado no art. 140, "caput" do Código Penal, cuja pena máxima cominada é inferior a 02 (dois) anos, a competência para processamento e julgamento do feito originário é do Juizado Especial Criminal.

Acórdão

JULGARAM IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO E DECLARARAM A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2240240011

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