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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-94.2021.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Caetano Levi Lopes

Documentos anexos

Inteiro Teord5cf044f7f17183271418b2d87e73838.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR INEFICAZ. PROTEÇÃO ESTATAL INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DEBEATUR. ARBITRAMENTO CORRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Estado deve assegurar a integridade moral e física da mulher ameaçada, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.
2. A tentativa de feminicídio, após ineficaz medida protetiva concedida à mulher ameaçada, caracteriza omissão dos agentes responsáveis pela segurança e gera responsabilidade civil do Estado pelos danos morais sofridos.
3. O valor da indenização arbitrado com proporcionalidade e razoabilidade deve ser mantido.
4. Devem ser confirmados os honorários advocatícios corretamente fixados.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu em parte a pretensão inicial.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO
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