17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-94.2021.8.13.0479
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR INEFICAZ. PROTEÇÃO ESTATAL INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DEBEATUR. ARBITRAMENTO CORRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Estado deve assegurar a integridade moral e física da mulher ameaçada, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.
2. A tentativa de feminicídio, após ineficaz medida protetiva concedida à mulher ameaçada, caracteriza omissão dos agentes responsáveis pela segurança e gera responsabilidade civil do Estado pelos danos morais sofridos.
3. O valor da indenização arbitrado com proporcionalidade e razoabilidade deve ser mantido.
4. Devem ser confirmados os honorários advocatícios corretamente fixados.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu em parte a pretensão inicial.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO