17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-90.2019.8.13.0024 1.0000.24.161603-6/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONSTATAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO LANÇADA. 01.
Sendo de pequena monta a subtração realizada, e inexistindo prejuízo causado ao ofendido, reconhece-se a atipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância. 02. Recurso a que se dá provimento. Absolvição lançada.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO