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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX80592966001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Denise Pinho da Costa Val
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Ementa

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA AO ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO.

1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a manutenção da pronúncia, porquanto nesta fase processual vigora o princípio in dubio pro societate e não o in dubio pro reo.
2. Não tem cabimento a multa por abandono do processo prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, se o advogado não é intimado pessoalmente para se justificar, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/729278243

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