1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90495184001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Versiani Penna
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N. 02/2019 - INABILITAÇÃO DE EMPRESA - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL - EXIGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEI - FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
- Para a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança, imprescindível se faz a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora - Verificada que a exigência contida no procedimento licitatório encontra espeque legal na lei regulamentadora (Lei n. 8.666/1993), resta patente a sua legalidade, o que afasta a possibilidade de intervenção judicial, sob pena de ingerência indevida no mérito administrativo - As previsões editalícias, em decorrência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, constituem lei tanto para os licitantes quanto para a Administração Pública - Ausentes os requisitos para concessão da liminar, a manutenção do seu indeferimento é medida impositiva.