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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2016.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Armínio José Abreu Lima da Rosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70068399542_24ed9.doc
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Ementa

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. ART. 30, II, § 2º, LEI Nº 8.666/93.

Não se apresenta ilegal exigência constante do edital licitatório quanto à comprovação da capacidade técnica operacional, em atestado único, com características semelhantes, com limitação a 50% aos itens de maior relevância e valor significativo da licitação, tal como autorizam o art. 30, II, e seu § 2º, Lei nº 8.666/93, definição esta adotada em órgão federal, demonstrando a realidade fática inocorrência de indevida restrição ao competitório, assim como desautorizando assertiva quanto a algum direcionamento do certame.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/899708341

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