18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. ART. 30, II, § 2º, LEI Nº 8.666/93.
Não se apresenta ilegal exigência constante do edital licitatório quanto à comprovação da capacidade técnica operacional, em atestado único, com características semelhantes, com limitação a 50% aos itens de maior relevância e valor significativo da licitação, tal como autorizam o art. 30, II, e seu § 2º, Lei nº 8.666/93, definição esta adotada em órgão federal, demonstrando a realidade fática inocorrência de indevida restrição ao competitório, assim como desautorizando assertiva quanto a algum direcionamento do certame.