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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX42534080001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PREJUDICIALIDADE.

O direito constitucional de livre manifestação de credo e culto religioso não se confunde com o delito de estelionato, que, para sua configuração, prescinde da obtenção para si ou para outrem de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, induzindo a vítima a erro. Deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do delito de estelionato, vez que induvidosas a materialidade e a autoria delitiva, comprovadas, mormente, pelas declarações das vítimas. O pedido de isenção das custas processuais encontra-se prejudicado, eis que a sentença já o concedeu. Improvimento do recurso que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/807469845

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