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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX91251073000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Mônica Libânio
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Ementa

EMENTA: AÇÃO DE RECLAMAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.

Não há que se falar em inadmissibilidade da reclamação, quando verificado que seu ajuizamento ocorreu antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. Nos moldes do artigo 988, inciso II do Código de Processo Civil, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a autoridade da decisão do Tribunal. A ação de reclamação não é meio hábil para se insurgir contra acórdão proferido pelo Tribunal.
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