30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX31597668001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS - FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 130, CPC - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO -DILIGÊNCIA DA PARTE - NÃO ESGOTAMENTO DE MEIOS À DISPOSIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A produção de provas é dirigida à formação da convicção do julgador, e a ele cabe indeferir aquelas que não forem úteis ao julgamento do processo, bem como determinar a produção daquelas que entender necessárias à instrução do feito e formação de sua convicção, conforme dicção do art. 130 do CPC. A obtenção de documentos para instrução processual, por meio de expedição de ofícios por ordem judicial, deve ser uma medida subsidiária, possível somente no caso de frustradas as tentativas ordinárias a disposição da parte extrajudicialmente.